E DESPROVIDO. APELOS DOS AUTORES E DA EMPRESA CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
DECISÃO: por votação unânime, conhecer e acolher, em parte, o recurso dos autores, apenas para reconhecer a vedação à compensação da verba honorária; conhecer e acolher, em parte, o recurso de Braneu Comercial de Imóveis Ltda, para reduzir a indenização por danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais); e, conhecer e desprover o recurso do Município de São Bento do Sul. Custas na forma da lei.
21.Apelação - 000XXXX-75.2010.8.24.0020 - Criciúma