Página 276 da Caderno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 22 de Setembro de 2016

E DESPROVIDO. APELOS DOS AUTORES E DA EMPRESA CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.

DECISÃO: por votação unânime, conhecer e acolher, em parte, o recurso dos autores, apenas para reconhecer a vedação à compensação da verba honorária; conhecer e acolher, em parte, o recurso de Braneu Comercial de Imóveis Ltda, para reduzir a indenização por danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais); e, conhecer e desprover o recurso do Município de São Bento do Sul. Custas na forma da lei.

21.Apelação - 000XXXX-75.2010.8.24.0020 - Criciúma

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