Página 52 do Diário de Justiça do Estado do Amapá (DJAP) de 22 de Setembro de 2016

dentre outras - submetem-se a circunstâncias e condições insalubres como atribuição legal do cargo, em exposição permanente a agentes nocivos à saúde.

Sustentaram que no exercício de suas funções, são responsáveis pela manipulação do lixo produzido pelos presos, tendo que recolher objetos e materiais, orgânicos e inorgânicos, afim de garantir que nenhum objeto não autorizado adentre ou saia das dependências da Penitenciária. Salientaram, que mesmo desempenhando suas atividades laborais em ambiente insalubre, o Autor não implementou em seus vencimentos a vantagem pecuniária (grau máximo) relativa a essa exposição, com base em lauro técnico juntado nos autos, expedido por autoridade competente.

Por fim, requereram liminarmente a implantação - em seus vencimentos - do adicional pelo exercício de atividade insalubre. Pugnaram pela total procedência do pedido e o pagamento dos valores relativos ao adicional em questão, desde que se tornarem devidos, observando o período prescricional.

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