ausência de motivação, ressalvados os eventualmente já supra determinados.
Dos honorários advocatícios: Indevidos por ausentes os pressupostos da Lei 5.584/70. Indenizações por sucumbência civil ou a qualquer outro título, para a mesma finalidade igualmente são afastadas por decorrentes do mesmo entendimento.
Das deduções e compensações: Ficam autorizadas as deduções compensações a iguais títulos, desde que já comprovados nos autos, salvo as especificamente vedadas, constantes dessa decisão. CLT,767.