Página 2425 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 22 de Setembro de 2016

ausência de motivação, ressalvados os eventualmente já supra determinados.

Dos honorários advocatícios: Indevidos por ausentes os pressupostos da Lei 5.584/70. Indenizações por sucumbência civil ou a qualquer outro título, para a mesma finalidade igualmente são afastadas por decorrentes do mesmo entendimento.

Das deduções e compensações: Ficam autorizadas as deduções compensações a iguais títulos, desde que já comprovados nos autos, salvo as especificamente vedadas, constantes dessa decisão. CLT,767.

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