ICMBio nos processos em andamento.
Ademais, a previsão de transferência de patrimônio, recursos e pessoal do IBAMA para o ICMBio pelo art. 3º da Lei 11.516/2007 não é suficiente para descaracterizar a pertinência de sua manutenção na posição de réu.
No mesmo sentido, cito a decisão monocrática proferida nos autos do REsp 1.263.516/AC, de minha relatoria.