Página 5971 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Setembro de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

condenados, não dispõe de estabelecimento dessa natureza.

Em decisão recente, o pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 641.320-RG/RS, com repercussão geral reconhecida, por maioria de votos, entendeu que a falta de estabelecimento penal compatível com a sentença não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso.

Certo é que, na esteira do entendimento do STF, o sentenciado não pode ser prejudicado pela falta de estrutura e ineficiência do Estado.

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