condenados, não dispõe de estabelecimento dessa natureza.
Em decisão recente, o pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 641.320-RG/RS, com repercussão geral reconhecida, por maioria de votos, entendeu que a falta de estabelecimento penal compatível com a sentença não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso.
Certo é que, na esteira do entendimento do STF, o sentenciado não pode ser prejudicado pela falta de estrutura e ineficiência do Estado.