Página 2395 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 23 de Setembro de 2016

Processo: 5121149.57.2016.8.09.0108

MORRINHOS - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Sobre outra perspectiva, o réu ALENCAR SILVA BORGES, em sua peça defensiva, afirmou inexistir emissão de notas fictícias, o que houve foi a elaboração de orçamentos, sendo que todas as mercadorias adquiridas pela ré JÉSSICA VITÓRIA RIBEIRO REIS LAGO foram devidamente entregues na obra; alegou não ter praticado qualquer conduta ilícita, o que afasta o dever de indenizar com base na responsabilidade civil. Ao final, pugnou pela improcedência dos pedidos iniciais.

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