Página 180 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 23 de Setembro de 2016

Supremo Tribunal Federal
há 8 anos

recurso por excelência a apelação. Atua-se em sede excepcional à luz da moldura fática delineada soberanamente pelo Tribunal de origem, considerando-se as premissas constantes do acórdão impugnado. A jurisprudência sedimentada é pacífica a respeito, devendo-se ter presente o Verbete nº 279 da Súmula do Supremo:

Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.

Colho da decisão os seguintes trechos:

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