Página 898 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 23 de Setembro de 2016

financeira da contratada para execução do objeto licitado.

Não se pode olvidar ainda que a exigência do balanço patrimonial deriva da própria Lei 8.666/93, que rege as licitações públicas. Note-se:

Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

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