Página 3 do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) de 24 de Setembro de 2016

reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, a qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições.

(...)"

É ônus, portanto, da parte impetrante ajuizar o mandado de segurança com a segunda via da petição acompanhada da documentação que instruiu o processo, sendo que no caso dos autos, sendo os Impetrados Juízes Eleitorais que em tese determinaram o ato questionado pela Impetrante, relevo essa falha.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar