Página 49 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 26 de Setembro de 2016

Igualmente, para que não haja ofensa ao princípio da igualdade (todos são iguais perante a lei), as condições estabelecidas em edital de concurso devem ter "pertinência lógica" com o cargo público.

No caso em espécie compreendo que essa esperada "razoabilidade" não está verificada no certame em exame, visto que o impetrante fora aprovado no teste físico e nos exames médicos, o que demonstra que possui a força física peculiar ao jovem, estando apto a exercer a cargo público que pleteia, posto que goza de plena saúde.

Assim, em casos análogos, assim se manifestou recentemente o Superior Tribunal de Justiça, litteris:

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