Igualmente, para que não haja ofensa ao princípio da igualdade (todos são iguais perante a lei), as condições estabelecidas em edital de concurso devem ter "pertinência lógica" com o cargo público.
No caso em espécie compreendo que essa esperada "razoabilidade" não está verificada no certame em exame, visto que o impetrante fora aprovado no teste físico e nos exames médicos, o que demonstra que possui a força física peculiar ao jovem, estando apto a exercer a cargo público que pleteia, posto que goza de plena saúde.
Assim, em casos análogos, assim se manifestou recentemente o Superior Tribunal de Justiça, litteris: