DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de recurso extraordinário interposto por J A R DO C E OUTRO, com fundamento no art. 102, inciso III, alínea a, da Constituição da República, contra acórdão da Quarta Turma desta Corte relatado pela Ministra Maria Isabel Gallotti, assim ementado (fl. 438, e-STJ):