33, § 2º, b, do Código Penal.
– Concedido livramento condicional em favor de um dos pacientes, o pleito de abrandamento do regime encontra-se prejudicado, ante a perda do objeto. – Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem de ofício, para fixar em favor do paciente ANTÔNIO ALVES DOS SANTOS o regime inicial semiaberto, julgando, ainda, prejudicado o writ em relação ao paciente JOSÉ ANTÔNIO ALVES DE OLIVEIRA.
ACÓRDÃO