violação ao art. 535, do mesmo estatuto, e DOU PROVIMENTO ao Recurso Especial para reconhecer a ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal e determinar o retorno dos autos para que o Tribunal de origem prossiga o julgamento do feito.
Publique-se e intimem-se.
Brasília (DF), 21 de setembro de 2016.