Grosso, mas sim de duração de trabalho para todos os assistentes sociais nacionalmente.
Nas suas razões, o recorrente aponta violação à Lei n. 12.317/2010, sustentado que a aplicação da referida lei ocorre apenas no âmbito dos contratos regidos pela CLT, não alcançando os assistentes sociais ocupantes de cargos públicos, que são regidos por regramentos próprio. Aduz, ainda, divergência jurisprudencial
Contrarrazões às e-STJ fls. 154/160.