Página 3294 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Setembro de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

Grosso, mas sim de duração de trabalho para todos os assistentes sociais nacionalmente.

Nas suas razões, o recorrente aponta violação à Lei n. 12.317/2010, sustentado que a aplicação da referida lei ocorre apenas no âmbito dos contratos regidos pela CLT, não alcançando os assistentes sociais ocupantes de cargos públicos, que são regidos por regramentos próprio. Aduz, ainda, divergência jurisprudencial

Contrarrazões às e-STJ fls. 154/160.

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