diferenças relativas ao adicional de risco, com fundamento no artigo 14 da Lei nº 4.860/65, e reflexos.
EMENTA : ADICIONAL DE RISCO DE RISCO PORTUÁRIO. LEI N.º 4.860/65. EXTENSÃO A OUTRAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS. IMPOSSIBILIDADE.
Segundo a Lei n.º 4.860/65, o adicional de risco portuário é devido aos servidores ou empregados pertencentes às Administrações dos Portos organizados, entendidos como tais aqueles concedidos ou explorados pela União (Lei 8.630/93). Trata-se de norma de natureza especial, de aplicação restrita, não se estendendo aos trabalhadores em portos privados. Precedentes.