Página 1001 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 18 de Junho de 2009

Tribunal Superior do Trabalho
há 15 anos

diferenças relativas ao adicional de risco, com fundamento no artigo 14 da Lei nº 4.860/65, e reflexos.

EMENTA : ADICIONAL DE RISCO DE RISCO PORTUÁRIO. LEI N.º 4.860/65. EXTENSÃO A OUTRAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS. IMPOSSIBILIDADE.

Segundo a Lei n.º 4.860/65, o adicional de risco portuário é devido aos servidores ou empregados pertencentes às Administrações dos Portos organizados, entendidos como tais aqueles concedidos ou explorados pela União (Lei 8.630/93). Trata-se de norma de natureza especial, de aplicação restrita, não se estendendo aos trabalhadores em portos privados. Precedentes.

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