Página 792 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 26 de Setembro de 2016

Hospital; [...] que os familiares da autora e do Sr. Luis frequentavam a casa do casal; que o filho do Sr. Luis sempre estava lá; que o enterro foi realizado no Cemitério de Campo Grande; que o depoente estava presente; que a autora, bem como os familiares dela e do Sr. Luis estavam presentes no enterro.”

No particular, portanto, sustentou que Luis Fernandes Carvalho e a Autora se apresentavam, perante a sociedade, como marido e mulher, vivendo no mesmo local. Configurada, portanto, a convivência pública, contínua e duradoura.

Friso que o depoimento prestado pela informante revelou-se também harmônico com as provas dos autos, sendo confiável e suficiente para o convencimento desta magistrada, esclarecendo a união estável mantida entre a autora e Luis Fernandes Carvalho, senão vejamos:

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