Página 14 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 26 de Setembro de 2016

o entendimento da Súmula n. 374 da CLT.

Demonstrado, pois, que o reclamante, embora laborando no setor rural, pertence à categoria diferenciado dos motoristas, não se encontra ele inserido na atividade preponderante da empresa demandada, mas integra a categoria dos condutores de veículos que laboram com transporte de cargas e passageiros.

Dessa forma, são aplicáveis ao recorrente as normas coletivas firmadas entre SINDICATO DOS TRABALHADORES CONDUTORES DE VEÍCULOS EM TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS DE LAGES e o SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS NO ESTADO DE SC - SETPESC.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar