Página 346 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 27 de Setembro de 2016

(obrigação de fazer e diferenças devidas) e dos acessórios (correção monetária, juros, honorários de sucumbência, etc.) da presente ação, obrigando-se, ainda, a se submeter aos exames médicos periódicos, a cargo da Previdência Social para verificação de eventual permanência do estado de incapacidade.

10. O segurado terá a opção de solicitar administrativamente a prorrogação do benefício, na hipótese de entender que não terá condições de retorno ao trabalho na data indicada no item 1. Esse requerimento deverá ser feito em uma Agência da Previdência Social nos 15 (quinze) dias que antecedem a cessação, nos termos do item 2.5 do Memorando-Circular Conjunto nº 6 /DIRSAT/DIRBEN/PFE/DIRAT/INSS.

A parte autora, a seu turno, concordou com a proposta.

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