o (a) requerente. Após, abra-se vista ao MP e voltem conclusos. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 106XXXX-86.2015.8.26.0100 - Guarda - Guarda - E.A. - Vistos.Acolho a cota Ministerial retro (fls. 122/123).Tendo em vista que cessou a situação de risco da criança, que encontra-se bem aparada por seu pai, conforme apontam os estudos realizados às fls. 99/108, devem os autos ser redistribuídos à 3ª Vara de Família e Sucessões deste Foro Central.Intime-se. -ADV: FABIANA RIBEIRO DE VECCHI (OAB 184082/SP)
Processo 107XXXX-33.2015.8.26.0100 - Procedimento ordinário - Seção Cível - M.V.R.S. - P.M.S.P. - Vistos.Fls. 63/64: Manifeste-se a requerente.Observando que, obedecida a distância aceitável de até 2 km entre a escola e a residência do menor, não há que se falar em descumprimento. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)