Página 2040 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Setembro de 2016

dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito”. Além disso, adotando os procedimentos uniformes nas ações judiciais que envolvam a concessão de benefícios previdenciários de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente, objeto da Recomendação Conjunta n. 01, de 15/12/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Advocacia Geral da União e Ministério de Estado do Trabalho e Previdência Social, defiro a realização da prova pericial médica, desde logo. Formulo os seguintes quesitos: a) Queixa que o (a) periciado (a) apresenta no ato da perícia; b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID); c) Causa provável da (s) doença/ moléstia (s)/incapacidade; d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador; e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar; f) Doença/moléstia ou lesão torna o (a) periciado (a) incapacitado (a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão; g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do (a) periciado (a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total?; h) Data provável do início da (s) doença/lesão/moléstias (s) que acomete (m) o (a) periciado (a); i) Data provável do início da incapacidade identificada. Justifique; j) Incapacidade remonta à data de início da (s) doença/moléstia (s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique; k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão; l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o (a) periciado (a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade?; m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o (a) periciado (a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando?; n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial?; o) O (a) periciado (a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS?; p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o (a) periciado (a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data da cessação da incapacidade)?; q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa; r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo.No prazo de dez dias, a parte autora deverá fornecer as cópias necessárias para instruir o ofício, bem como poderá formular eventuais quesitos, ou indicar assistente técnico.Intime-se o INSS para, também no prazo de dez dias, juntar o processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas, bem como apresentar eventuais quesitos ou indicar assistente técnico.Fornecidas as cópias, e/ou decorrido o prazo acima concedido para manifestação das partes, requisite-se ao NGA de Presidente Prudente o agendamento de data para realização do exame, aguardando-se resposta pelo prazo de 90 dias. Não havendo resposta nesse prazo, reitere-se. Com a juntada do laudo pericial, cite-se o INSS, com cópias deste e da contrafé, para oferecer contestação no prazo de 30 dias. Int. - ADV: NAIARA FARIAS GOIS (OAB 304768/SP), VIVIAN ROBERTA MARINELLI (OAB 157999/SP)

Processo 100XXXX-70.2016.8.26.0357 - Guarda - Regularização de guarda - F.R.R. - T.R.S. e outro - Vistos. Sobre o estudo social manifestem-se as partes e o MP em 5 dias. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 136789/SP), GRACIANE MORAIS (OAB 256463/SP), TAMIRES MARINHEIRO SILVA (OAB 357476/SP)

Processo 100XXXX-29.2016.8.26.0357 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Sérgio Andrade dos Santos -Vistos.A parte autora apenas juntou comprovante da situação administrativa do benefício (fls. 36), sem, contudo, comprovar o indeferimento do pedido administrativo de reconsideração da decisão. Sendo assim, suspendo o processo pelo prazo de 60 dias, a fim de que a parte autora comprove nos autos que fez o pedido administrativo do benefício, ou de eventual reconsideração acerca da decisão de indeferimento.Int. - ADV: MARIA HELENA FARIAS (OAB 141543/SP)

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