II – Manter o controle necessário à realização das receitas e execução das despesas do Fundo;
III – Manter o controle dos bens patrimoniais adquiridos com recursos do Fundo;
IV – Encaminhar ao Conselho, semestralmente ou quando solicitado, o Demonstrativo da Execução Orçamentária da receita e da despesa do Fundo;