Página 4042 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 27 de Setembro de 2016

Relatados.

DECIDE-SE

Não obstante este magistrado se convença cada vez mais da absoluta necessidade de notificação pessoal dos proprietários rurais, para que se possa reputar válido o encetamento de cobrança da contribuição sindical rural, na esteira do que vem entendendo majoritariamente o C. TST, é fato processual inquestionável que essa questão foi rechaçada pela instância superior, cabendo o enfrentamento meritório da testilha.

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