Relatados.
DECIDE-SE
Não obstante este magistrado se convença cada vez mais da absoluta necessidade de notificação pessoal dos proprietários rurais, para que se possa reputar válido o encetamento de cobrança da contribuição sindical rural, na esteira do que vem entendendo majoritariamente o C. TST, é fato processual inquestionável que essa questão foi rechaçada pela instância superior, cabendo o enfrentamento meritório da testilha.