Página 396 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 28 de Setembro de 2016

segurado desempregado.

Note-se que a ausência de registro no "órgão próprio" não constitui óbice ao reconhecimento da manutenção da qualidade de segurado, tendo emvista a comprovação da referida situação nos autos, diante da juntada de comprovante de recebimento de seguro desemprego.

Nesse sentido, orienta-se a jurisprudência:

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