segurado desempregado.
Note-se que a ausência de registro no "órgão próprio" não constitui óbice ao reconhecimento da manutenção da qualidade de segurado, tendo emvista a comprovação da referida situação nos autos, diante da juntada de comprovante de recebimento de seguro desemprego.
Nesse sentido, orienta-se a jurisprudência: