estabelecidos em lei, cuja elaboração é matéria afeta à competência do Poder Legislativo.
Quanto ao pedido de produção de prova oral e oitiva de testemunhas, entendo que por tratar a presente decisão de matéria de direito, é desnecessário tal procedimento para o deslinde da controvérsia.
Por tudo isto, em que pese a profundidade dos argumentos com que exposta a tese da inicial, é de se julgar improcedente o pleito do autor. Dispositivo