Página 551 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 28 de Setembro de 2016

estabelecidos em lei, cuja elaboração é matéria afeta à competência do Poder Legislativo.

Quanto ao pedido de produção de prova oral e oitiva de testemunhas, entendo que por tratar a presente decisão de matéria de direito, é desnecessário tal procedimento para o deslinde da controvérsia.

Por tudo isto, em que pese a profundidade dos argumentos com que exposta a tese da inicial, é de se julgar improcedente o pleito do autor. Dispositivo

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar