tutela no Processo RT - 000XXXX-12.2016.5.22.0001) praticado pela Juíza da 4ª Vara Federal do Trabalho de Teresina-PI, Basiliça Alves da Silva.
Relata a impetrante que o Litisconsorte ajuizou Reclamação Trabalhista na qual buscou demonstrar que o exercício do cargo de Agente de Correios - Carteiro - com o cargo de Professor nos quadros do Estado do Piauí não resulta acumulação ilegal e requereu a anulação do processo administrativo disciplinar (NUP nº
53134.000940/2015-34), no qual é discutida sua impossibilidade de acumulação.