Página 28 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 28 de Setembro de 2016

Consta do v. Acórdão:

II.2. Ilegitimidade passiva.

A 2ª Reclamada renova a arguição de ilegitimidade de parte para figurar no polo passivo da demanda, sob o fundamento de que o Reclamante nunca teve qualquer relação jurídica com a Ré.

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