Consta do v. Acórdão:
II.2. Ilegitimidade passiva.
A 2ª Reclamada renova a arguição de ilegitimidade de parte para figurar no polo passivo da demanda, sob o fundamento de que o Reclamante nunca teve qualquer relação jurídica com a Ré.
Consta do v. Acórdão:
II.2. Ilegitimidade passiva.
A 2ª Reclamada renova a arguição de ilegitimidade de parte para figurar no polo passivo da demanda, sob o fundamento de que o Reclamante nunca teve qualquer relação jurídica com a Ré.