São de natureza indenizatória as verbas contempladas nesta decisão quando referidas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/1991.
Custas pela (s) reclamada (s) no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 20.000,00, que deverá recolhê-las no prazo legal, sob pena de execução.
Intimem-se. Nada mais.