Página 2903 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Setembro de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

competência, decorrente da aplicação da alíquota de 5 ou 5,5% sobre o total da receita bruta.

O Município anexou ao auto de infração e lançamento (fls. 403-405) planilha contendo descrição, mês a mês, da receita apurada, da receita recolhida e das diferenças apuradas e a relação das contas consideradas, porém, não demonstra qual o montante relativo a cada rubrica, ou seja, para cada competência há um valor que abrange todas as operações, sem que se possa conferir qual valor corresponde a cada conta acima referida de forma individual.

Igualmente o Município apresentou Demonstrativo de contas e respectivos valores de receita sujeitas ao ISSQN, sobre as quais não houve recolhimento fls. 356-361), a qual também não demonstra os serviços que foram tributados, pois as tabelas não são abertas, indicando apenas o valor total do mês, impedindo o contribuinte de exercer a ampla defesa e o contraditório, direito essencial conferido ao sujeito passivo da relação tributária no procedimento administrativo de lançamento para a formalização do crédito.

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