Pelo voto da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, Relatora, dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Edgard Camargo Rodrigues, Renato Martins Costa e Sidney Estanislau Beraldo e do Auditor Substituto de Conselheiro Samy Wurman, o E. Plenário, ante o exposto no voto da Relatora, com fundamento no artigo 220 e seguintes do Regimento Interno desta Corte de Contas, recebeu a matéria como Exame Prévio de Edital, requisitando-se da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Embu das Artes, por intermédio da E. Presidência deste Tribunal, cópia completa do edital da Concorrência nº 007/2016, a ser remetida a este Tribunal, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, facultando-lhe, ainda, no mesmo prazo a apresentação de justificativas sobre todos os questionamentos suscitados.
Determinou, por fim, a suspensão do certame até apreciação final por parte deste Tribunal.
TC-14740.989.16-5