Página 638 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 29 de Setembro de 2016

da empresa.

O recurso especial foi admitido (fl. 426/426v.).

O Superior Tribunal de Justiça determinou a devolução dos autos à origempara que seja verificada a eventual dissolução irregular da sociedade, o que autorizaria o redirecionamento da execução aos sócios nos termos do REsp. n. 1.371.128/RS (fls. 432v./433v.).

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