da empresa.
O recurso especial foi admitido (fl. 426/426v.).
O Superior Tribunal de Justiça determinou a devolução dos autos à origempara que seja verificada a eventual dissolução irregular da sociedade, o que autorizaria o redirecionamento da execução aos sócios nos termos do REsp. n. 1.371.128/RS (fls. 432v./433v.).