Página 2549 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Setembro de 2016

mais de vinte dias, a partir da data da manifestação de fls. 33, retornem os autos à Defensoria Pública.Intimem-se. - ADV: ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)

Processo 105XXXX-94.2014.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.M.C.L. e outro - Vistos.Retornem os autos ao arquivo.Intimem-se. - ADV: ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)

Processo 105XXXX-69.2014.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - S.R.F.F.M. e outro - S.F.M.F. - Vistos.1- Os embargos de declaração não merecem acolhimento, na medida em que ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada.Anote-se que os argumentos lançados pelo executado, que ensejariam a exoneração da obrigação, devem ser objeto de ação autônoma de exoneração de alimentos, não tendo o condão de afastar a exigibilidade do crédito perseguido neste feito.Rejeito, pois, os embargos opostos.2- Fls. 324/331 - Manifestem-se os exequentes.3- Após tornem ao contador para esclarecimentos.Int. - ADV: RIVALDO TEIXEIRA SANTOS DE AZEVEDO (OAB 195117/SP), CARLOS SÉRGIO ALAVARCE DE MEDEIROS (OAB 184042/SP)

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