Página 2940 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Setembro de 2016

pesquisa de endereço através do sistema BACENJUD e INFOJUD. Providencie a Serventia o necessário, recolhidas as taxas correspondentes. Intime-se. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 340942/SP)

Processo 100XXXX-16.2014.8.26.0609 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - FLAVIO CESAR VILELA SANTOS - Vistos.(Pgs. 69/70): o processo encontra-se sentenciado e transitado em julgado.O autor deverá peticionar novamente nestes autos, eis que transmitiu o documento como petição diversa, quando, na verdade, deveria tê-la cadastrado como incidente processual de cumprimento de sentença. A medida se faz necessária uma vez que as petições são juntadas automaticamente pelo sistema SAJ, sendo certo que eventuais transmissões errôneas implicam em atraso e tumulto processual.Desta forma, determino que, à z. Serventia tornem sem efeito a petição de páginas 69/70.Esclareço que as petições intermediárias referentes à CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, deverão nos termos dos COMUNICADOS CG nº 1631/2015 e CG 16/2016 serem produzidas eletronicamente e enviadas pelo portal E-SAJ, devendo ser escolhida a opção “petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “EXECUÇÃO DE SENTENÇA” e selecionar a classe conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença”, que tramitará como incidentes com sequencial, a partir do processo principal.No silêncio, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais.Intime-se. - ADV: PEDRO PRESTES FERRAZ (OAB 312478/SP)

Processo 100XXXX-15.2016.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento e Investimento - AVISO DE CARTÓRIO - Vistas ao exequente: recolher, em 05 dias, o complemento da (s) diligência (s) do Oficial de Justiça, sob pena de arquivamento do processo. Valor de 03 (três) UFESPs, em acordo a Portaria 01/14, que regulamenta o Provimento 28/2014, da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo. * - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP), MARCO HENRIQUE LEMOS (OAB 159261/SP)

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