Página 1358 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 29 de Setembro de 2016

(grifo nosso).

Assim, tem-se por comprovada a tese da inicial, no sentido de que o autor recebia o valor mensal de R$ 650,00, o qual não transitava no contracheque.

Dessa forma, defere-se o pagamento de diferenças de aviso-prévio, 13º salários, férias com 1/3, horas extras, adicional noturno e FGTS com 40% pela integração do prêmio mensal de R$ 650,00 no salário do autor.

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