restaurante para os empregados fazerem a alimentação, isto para os empregados que trabalhavam na loja; que não sabe dizer como a situação foi tratada para os empregados que, como o reclamante, trabalhavam na rua com vendas; que o depoente não participava de reuniões com vendedores; que a gravação foi mostrada ao depoente pelo Sr. WHILLKY MENDES, pois "sou gerente lá na loja também"; que, pelo que sabe, a gravação só foi exibida para o depoente; que o trabalho do depoente é na área de manutenção e serviço; que o máximo que fazia era ajudar o reclamante a recolher o material para realização de vendas externas; que não tem conhecimento que algum empregado na reclamada tenha se queixado acerca do pagamento de comissões, nem mesmo do reclamante; que não sabe informar os percentuais das comissões do setor de vendas"(Num. 3b2f04c - Pág. 1).
Ressalto, ainda, que a Reclamada juntou aos autos um áudio em que está gravada a discussão havida entre o Autor e o gerente geral da Reclamada, o Sr. Whillky Mendes (Num. 88be86e - Pág. 1).
Contudo, o Reclamante impugna o conteúdo do CD, alegando que é