Página 1756 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 29 de Setembro de 2016

índices dos aumentos salariais, recomposições da moeda e das Progressões Salariais devidas no período.

Requer se digne em CONDENAR a ECT no pagamento dos reflexos desses valores sobre as demais vantagens trabalhistas decorrentes de lei e de normas coletivas de trabalho, parcelas vencidas e vincendas, tudo como se apurar em liquidação, bem como sobre as horas extras (a apurar), sobre os 13º salários, férias com adicional dos Acordos Coletivos, FGTS, todos contados desde o retorno ao emprego até a data da efetiva incorporação das diferenças à remuneração da reclamante"(ID 8ad0240).

O MM. Juízo de Origem julgou improcedente o pleito, sob o fundamento de que o autor foi readmitido e não reintegrado ao emprego e que os efeitos financeiros decorrentes da anistia somente deverão ser contados após o retorno do empregado, contra o que se insurge, renovando os argumentos iniciais. Pois bem.

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