índices dos aumentos salariais, recomposições da moeda e das Progressões Salariais devidas no período.
Requer se digne em CONDENAR a ECT no pagamento dos reflexos desses valores sobre as demais vantagens trabalhistas decorrentes de lei e de normas coletivas de trabalho, parcelas vencidas e vincendas, tudo como se apurar em liquidação, bem como sobre as horas extras (a apurar), sobre os 13º salários, férias com adicional dos Acordos Coletivos, FGTS, todos contados desde o retorno ao emprego até a data da efetiva incorporação das diferenças à remuneração da reclamante"(ID 8ad0240).
O MM. Juízo de Origem julgou improcedente o pleito, sob o fundamento de que o autor foi readmitido e não reintegrado ao emprego e que os efeitos financeiros decorrentes da anistia somente deverão ser contados após o retorno do empregado, contra o que se insurge, renovando os argumentos iniciais. Pois bem.