Página 184 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 30 de Setembro de 2016

Como cediço, para a concessão de medidas liminares faz-se mister a conjugação de dois requisitos, quais sejam: o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora (perigo na demora).

O fumus boni iuris está consubstanciado na plausibilidade jurídica do pedido do requerente. Já o periculum in mora consiste no risco que a demora no julgamento do mérito da demanda possa ensejar ao interessado.

A corroborar o exposto acima, insta transcrever o entendimento do ilustre doutrinador Guilherme de Souza Nucci que preconiza,in verbis:

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