Página 2412 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Setembro de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

(AgRg no AREsp 830.515/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe 09/03/2016).

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