Página 4897 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Setembro de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

impugnado (cf. Enunciado Administrativo n. 2/STJ).

O recurso especial não merece ser provido.

A controvérsia tem origem em decisão do juízo de primeiro grau que, no curso de impugnação ao cumprimento de sentença, re-encaminhou os autos ao perito e definiu critérios para a elaboração do parecer.

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