ANATOCISMO. CONSUMIDOR. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CLÁUSULA. SALDO RESIDUAL. NÃO CONTRATAÇÃO DO FCVS. INEXISTÊNCIA DE ABUSO. FORÇA VINCULANTE DO CONTRATO. LEGALIDADE DA CLÁUSULA.
1. Hipótese em que a presente ação teve por objetivo, exclusivo, a declaração de nulidade da cobrança do saldo devedor residual, nada tratando acerca de eventual anatocismo, inexistindo qualquer pedido de seu afastamento, razão pela qual a sentença foi extra petita em relação ao anatocismo, tendo em vista que o pedido autoral limitou-se a nulidade da cláusula de cobrança de saldo residual.
2. Cinge-se a controvérsia do recurso do mutuário acerca da análise da legalidade da cláusula contratual que prevê a prorrogação do contrato, imputando ao mutuário a responsabilidade pelo pagamento do saldo devedor residual, ao final do prazo de amortização do financiamento.