Página 5649 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Setembro de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

ANATOCISMO. CONSUMIDOR. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CLÁUSULA. SALDO RESIDUAL. NÃO CONTRATAÇÃO DO FCVS. INEXISTÊNCIA DE ABUSO. FORÇA VINCULANTE DO CONTRATO. LEGALIDADE DA CLÁUSULA.

1. Hipótese em que a presente ação teve por objetivo, exclusivo, a declaração de nulidade da cobrança do saldo devedor residual, nada tratando acerca de eventual anatocismo, inexistindo qualquer pedido de seu afastamento, razão pela qual a sentença foi extra petita em relação ao anatocismo, tendo em vista que o pedido autoral limitou-se a nulidade da cláusula de cobrança de saldo residual.

2. Cinge-se a controvérsia do recurso do mutuário acerca da análise da legalidade da cláusula contratual que prevê a prorrogação do contrato, imputando ao mutuário a responsabilidade pelo pagamento do saldo devedor residual, ao final do prazo de amortização do financiamento.

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