Página 6729 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Setembro de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

No HC n. 218XXXX-42.2016.8.26.0000, em curso no Tribunal de Justiça de São Paulo, o Relator indeferiu o pedido liminar formulado em nome de Jorge Carlos Amin , sobreveio, então, o presente writ, com a alegação, em suma, de absoluta ausência de fundamentação [...] tanto na r. decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, quanto na r. decisão que indeferiu o pedido liminar no habeas corpus originário, que nada mais fazem do que repetir palavras-chaves, como se elas pudessem criar motivos reais à prisão (fl. 2).

Pugnando pela superação do óbice da Súmula 691/STF, menciona-se e requer-se o seguinte na inicial da impetração (fls. 3/10):

03. O paciente é engenheiro civil pela Universidade de Tucumán, Argentina, possuindo mestrado pela USP/São Carlos, com longa experiência em empresas de engenharia. Residente no Brasil há mais de 20 anos e com fortes vínculos pessoais (tendo filhos brasileiros) e profissionais, encontra-se atualmente licenciado de suas funções junto às empresas das quais era Diretor desde 6 de setembro de 2016, tendo depositado seu passaporte junto ao Juízo de 1º grau, cf. comunicado à i. autoridade coatora.

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