6. Quanto ao pedido atinente ao pagamento das diferenças apenas a partir do dia 27/04/2011, data do julgamento da ADI 4167, deve ser observado que a condenação abrange o período de janeiro a dezembro de 2012, restando sem propósito tal pleito, já que nesse período já era obrigatória a aplicação do piso instituído pela Lei nº. 11.738/2008.
7. Recurso de Apelação desprovido e aplicação, de ofício, dos Enunciados nºs. 11 e 20 do GCDP para o cálculo da correção monetária e dos juros de mora.
8. Decisão Unânime.