Página 250 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 30 de Setembro de 2016

6. Quanto ao pedido atinente ao pagamento das diferenças apenas a partir do dia 27/04/2011, data do julgamento da ADI 4167, deve ser observado que a condenação abrange o período de janeiro a dezembro de 2012, restando sem propósito tal pleito, já que nesse período já era obrigatória a aplicação do piso instituído pela Lei nº. 11.738/2008.

7. Recurso de Apelação desprovido e aplicação, de ofício, dos Enunciados nºs. 11 e 20 do GCDP para o cálculo da correção monetária e dos juros de mora.

8. Decisão Unânime.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar