DECRETO Nº 37.668, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016.
Regulamenta o art. 5º da Lei Distrital nº 5.323, de 7 de março de 2014.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.323, de 7 de março de 2014, DECRETA: