Analisando o Procedimento Administrativo anexado, constatei que, quando do requerimento administrativo, o autor juntou cópias dos Perfis Profissiográficos Previdenciários referentes aos períodos pleiteados.
Ocorre, entretanto, que em ambos os documentos (fls. 6-8 e 54-55 do PA), não há registro de exposição a quaisquer fatores de risco nos campos respectivos, nem tampouco de que tal exposição era permanente e habitual.
Como se não bastasse, verifico que, em sede de recurso administrativo, foram analisados laudos técnicos nos quais consta exposição a ruído entre 72,5 e 72,7 dB e calor de 27,5 a 29,3 ºC, ambos bem abaixo do tolerado pela legislação (fl. 66-67).