Página 946 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 30 de Setembro de 2016

documento suprir ou não a exigência legal de apresentação de início de prova material. 12. Diante do exposto, voto no sentido de que seja o incidente de uniformização de jurisprudência conhecido e provido em parte, determinando o retorno dos autos à Turma de origem para que promova a adequação do acórdão à premissa acima estabelecida. A Turma Nacional de Uniformização conheceu e deu parcial provimento ao incidente de uniformização, nos termos do voto-ementa do juiz federal relator. (PEDILEF 50001988120124047016, JUIZ FEDERAL PAULO ERNANE MOREIRA BARROS, TNU, DOU 31/10/2014 PÁGINAS 179/285. – grifou-se)

No caso vertente, todavia, mesmo mitigando-se a exigência de prova material, não é possível reconhecer como comprovado o exercício de labor rural no período de carência.

A colheita do depoimento pessoal da autora foi obstada, tendo em vista que, na data da audiência de conciliação, instrução e julgamento (em 14/07/2016), a autora já havia falecido.

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