Página 576 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Setembro de 2016

especial a natureza e objeto discutidos.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício:a) cópia dos comprovantes de renda de eventual cônjuge;b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses;c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal e de eventual cônjuge.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia.Int. - ADV: KAREN TAWATA (OAB 348437/SP)

Processo 100XXXX-56.2016.8.26.0280 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Maria Alves Correa - Vistos.Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação.Cite-se o INSS para contestar, com as advertência legais. Cumpra-se na forma da lei.Int. - ADV: AIALA DELA CORT MENDES (OAB 261537/SP)

Processo 100XXXX-55.2016.8.26.0280 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Aurenice da Silva - Vistos.1 - Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, em razão dos documentos acostados às fls. 13 e 18/24. Defiro, ainda, a prioridade na tramitação, porque comprovado o requisito legal (fls.14). Anote-se.2 - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação.Citese.Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta precatória.Cumpra-se na forma da lei.Intime-se. - ADV: DAIANE BARROS SPINA (OAB 226103/SP)

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