Página 1509 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 30 de Setembro de 2016

projeção, a 63 dias de aviso prévio, bem como a diferenças de férias acrescidas de um terço. Pretende, em face disso, o

pagamento de diferenças de verbas rescisórias constantes do termo rescisório, bem como o pagamento do saldo de salário, de diferenças de aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e diferenças férias acrescidas de um terço (pedidos c a f da

petição inicial).

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