miserabilidade. Preenchidos os requisitos legais, defiro a justiça gratuita ao reclamante nos termos da declaração apresentada.
Não está assistida por sindicato de sua categoria, motivo pelo qual, rejeito o pedido de honorários advocatícios. Não há que se falar em perdas e danos isto porque, a contratação de um advogado, nesta Justiça especializada, ainda, é uma faculdade. Rejeito.
A esse respeito, a recente Súmula 18 deste E. TRT dispõe: