Página 394 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 30 de Setembro de 2016

miserabilidade. Preenchidos os requisitos legais, defiro a justiça gratuita ao reclamante nos termos da declaração apresentada.

Não está assistida por sindicato de sua categoria, motivo pelo qual, rejeito o pedido de honorários advocatícios. Não há que se falar em perdas e danos isto porque, a contratação de um advogado, nesta Justiça especializada, ainda, é uma faculdade. Rejeito.

A esse respeito, a recente Súmula 18 deste E. TRT dispõe:

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