Página 1241 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 3 de Outubro de 2016

salários-de-contribuição anteriores aos 12 últimos, s.m.j., uma vez que a conta foi elaborada em 09/2011 e o v. acórdão do STF já havia sido proferido em 06/98 (fls. 97/103), no sentido do artigo 202 da CF/88 não ser autoaplicável. O que foi confirmado pelo v. acórdão do TRF3 (fls. 276/284 do AI), publicado no DJU em 10/2002.

Apesar de obter um salário-de-benefício maior que o devido, a parte-autora aplicou o coeficiente de 76% referente aos 31 anos de atividade, quando deveria aplicar o coeficiente de 83% com fundamento no Decreto n.º 77077/76.

As diferenças foram apuradas no período de 11/88 a 03/2008, quando deveriam ter sido consideradas, s.m.j., a partir de 06/92 até 05/98 (data anterior ao v. acórdão do STF acima mencionado).

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