Página 1264 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 3 de Outubro de 2016

sua responsabilidade pessoal:I - sentença ou acórdão exequendo;II - certidão de trânsito em julgado;III - procurações outorgadas pelas partes;IV - decisão de habilitação, se for o caso;V - certidões ou outros documentos comprobatórios de datas essenciais para o cálculo do débito, como a do protocolo da petição inicial e da citação, se for o caso;VI - facultativamente, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, como contratos, títulos de crédito e cálculos já elaborados na fase de conhecimento”

ADV: ILUSCA LEOCADIA HOEVELER FUNKE (OAB 5252/SC) Processo 000XXXX-50.2005.8.24.0038 (038.05.003325-2) - Inventário -Inventário e Partilha - Invente.: Ademar Krelling - A. da Her.: Lonita Krelling - Intime-se o inventariante a juntar, no prazo de 15 dias, o comprovante de recolhimento do imposto causa mortis (ITCMD), sob pena de abandono de causa.Cumprido, voltem os autos conclusos para sentença.

ADV: VILMAR GORGES ALVES (OAB 10532/SC), RONALDO DO CARMO MARINHO (OAB 26340/SC)

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